DICAS DO CORRETOR AO CLIENTE

1.QUANDO DA VISITA: seja discreto na visitação, evitando comentários sobre o imóvel ou o estado do mesmo com o corretor na presença do proprietário, salvo se o imóvel estiver vazio. Reserve-se para prestar a atenção nos detalhes do imóvel e não em conversar, aproveitando assim ao máximo a visita.



2.HORÁRIO PARA VISITAÇÃO: procure visitar o imóvel de dia, observando o sol, a ventilação, etc. Caso voce só tenha disponibilidade a noite no meio de semana, procure marcar uma nova visita no final de semana de dia.



3.FORMA DE PAGAMENTO: Nunca adiante VERBALMENTE, qualquer idéia ou forma de pagamento, havendo o interesse no imóvel, formule uma proposta POR ESCRITO, para que assim o CORRETOR tenha uma forma concreta de passar para o vendedor o REAL INTERESSE do seu cliente na aquisição, passando assim para o VENDEDOR uma firmeza. Lembre-se que, enquanto não houver uma proposta por escrita apresentada ao proprietário, o imóvel CONTINUA ABERTO À VISITAÇÃO, correndo voce o "risco" de, após ter visitado o imóvel, até voce se manifestar quanto ao interesse, outro cliente que já o visitou, apresentar uma PROPOSTA antes, sendo essa proposta que irá ser trabalhada junto ao VENDEDOR.



4. PROPOSTA: Observe que entre uma proposta VERBAL e outra ESCRITA, qual voce daria maior atenção se estivesse vendendo seu imóvel? Portanto se houve interesse pelo imóvel, comunique imediatamente seu corretor, e formule a proposta por ESCRITO. IMPORTANTE: a partir do momento que voce formula a proposta, está contratanto os serviços (honorários) do profissional, que irá se empenhar ao máximo para conseguir o fechamento junto ao VENDEDOR.Se voce nunca comprou ou vendeu imóvel, peça ao corretor uma via de PROPOSTA e leia atentamente para se familiarizar com o documento e tirar quaisquer duvidas a respeito.



5.DO SINAL E PARTE DE PAGAMENTO: Da mesma forma que o VENDEDOR dará uma maior atenção para uma PROPOSTA ESCRITA do que VERBAL, isso tambem acontece com a PROPOSTA que consta de um sinal, (PODE SER UM CHEQUE CAUÇÃO), e aquela que NÃO CONSTA DE SINAL. Vale lembrar que o SINAL (ou parte de pagamento) mesmo a proposta sendo aceita pelo VENDEDOR, não será repassado o valor ao mesmo, sem que antes TODA A DOCUMENTAÇÃO SEJA ANALISADA E ESTEJA CORRETA.



6.VALOR DO SINAL: Normalmente o sinal gira em torno de 10% do valor do imóvel pretendido, mas não significa que seja uma regra, apenas um valor que na maioria das vezes é considerado pelo vendedor para que o mesmo se comprometa em VENDE-LO (aceitando a proposta).